Termos e Condições

Termos e Condições da Casa Viegas – Contrato de Alojamento “Acordo”

Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se ao Contrato de Alojamento Casa Viegas (doravante designado por Contrato) que determina os termos e condições dos serviços de alojamento bem como todos os outros serviços e fornecimentos prestados ao Hóspede, Agente (doravante denominado “Cliente”) na Av. Faro. Poente 1, 8005-520 Faro, Portugal registada em Portugal (doravante designada por “Casa”) com a seguinte designação comercial:
Casa Viegas
Portugal, Faro Av. Poente 1, 8005-520 Faro.
Os termos divergentes, também na medida incluída nos Termos e Condições Gerais do Cliente, não se aplicam, salvo se expressamente aprovados pela Casa por escrito.

  1. Conclusão do Contrato
    a. Mediante solicitação de reserva por parte do Cliente, o Contrato é concretizado pela correspondente confirmação da reserva pela Casa.
    b. Os parceiros contratuais são a Casa e o Cliente. Se um terceiro tiver feito a reserva em nome do Cliente, este será responsável perante a Casa solidariamente com o Cliente por todas as obrigações decorrentes do Contrato se a Casa estiver em posse de uma declaração correspondente fornecida pelo terceiro. Independentemente disso, qualquer Adquirente obriga-se a transmitir ao Cliente toda a informação relativa à reserva, nomeadamente as presentes Condições Gerais.
    c. A sublocação e relocação de quartos, bem como a sua utilização para outros fins que não o alojamento carecem de autorização prévia por escrito da Casa.
    d. As reservas só podem ser feitas por pessoas contratualmente capazes.
  1. Obrigações
    a. Mediante pedido de reserva por parte do Cliente, o Contrato é concretizado pela correspondente confirmação da reserva por parte da Casa.
    b. A Casa obriga-se a disponibilizar os quartos reservados de acordo com as presentes Condições Gerais e a cumprir os serviços acordados. A Casa está, por razões importantes, plenamente autorizada a acomodar o Cliente noutra Casa com padrões e serviços comparáveis ​​pelo preço acordado sem recurso se o alojamento na Casa reservada não for possível.
    c. O Cliente é obrigado a pagar os preços aplicáveis ​​ou acordados para a prestação de alojamento e serviços adicionais que o Cliente tenha utilizado, respetivamente reservados. Isso também se aplica a serviços e despesas da Casa com terceiros incorridos para apresentações realizadas a pedido do Cliente.
  1. Serviços, Preços, Pagamentos
    a. Os preços acordados incluem o Imposto sobre Valor Agregado estatutário aplicável e os impostos locais aplicáveis.
    b. Os preços poderão ser alterados pela Casa caso o Cliente pretenda posteriormente alterar o número de quartos reservados, o serviço da Casa, a data de chegada, ou a duração da estadia do Cliente e a Casa dê o seu consentimento para tal.
    c. A Casa tem o direito de solicitar, no momento da celebração do Contrato, antes ou depois, um adiantamento razoável ou caução. O valor do adiantamento e seu vencimento poderão ser acordados no Contrato, por escrito.
    d. Em casos razoáveis, por ex. se o Cliente estiver em atraso com os pagamentos da Casa, esta tem o direito de solicitar um adiantamento ou caução respetivamente o aumento do adiantamento contratual ou caução até ao pagamento integral acordado, também após a celebração do Contrato.
    e. O valor do depósito de segurança é geralmente de 30% do preço total acordado de acomodação e serviços relacionados.
    f. O valor do depósito de segurança não é reembolsável em nenhuma circunstância.
    g. O valor total, menos depósitos em potencial, conforme detalhado em uma fatura detalhada, é devido na chegada, a menos que seja combinado de outra forma com antecedência.
  1. Chegada e Partida, Outras Normas para Casa Viegas
    a. Os quartos reservados estarão à disposição do Cliente a partir das 15h00 da data de chegada acordada. O Cliente não terá direito a uma disposição anterior.
    b. Os quartos reservados serão ocupados pelo Cliente na data de chegada acordada, o mais tardar às 21:00. Salvo se tiver sido garantida uma hora de chegada posterior por pré-pagamento ou cartão de crédito, a Casa reserva-se o direito de colocar os quartos reservados a outros Clientes após as 21h00, sem que o contraente possa reclamar qualquer indemnização em consequência disso.
    c. Na data de partida acordada, os quartos ficarão desocupados e à disposição da Casa até às 10h00. A partir daí, a Casa poderá cobrar pela utilização que exceda o tempo contratual, para além dos danos por ela causados, 100 por cento do valor total da diária aplicável (preço de tabela). O Cliente é livre para provar perante a Casa que nenhum dano ou um dano consideravelmente menor foi incorrido na Casa. Se a partida tardia foi pré-reservada, o horário de partida se estende até as 15:00.
    d. Se o número real de Clientes exceder o número reservado e esperado, a acomodação não é garantida para esses membros adicionais do grupo.
  1. Revogação por parte do Cliente/Falta de aproveitamento dos serviços reservados
    A Casa concede ao Cliente o direito de rescindir o Contrato a qualquer momento. A este respeito, aplicam-se as seguintes disposições:
    a. Reservas individuais até 12 pessoas: podem ser canceladas gratuitamente até às 23:59 3 dias antes da data de chegada, salvo acordo em contrário. Em caso de cancelamento a curto prazo após as 00:00 2 dias antes do dia de chegada ou em caso de não comparência, a Casa tem direito a uma compensação razoável. O montante fixo a pagar em caso de revogação é de 100 por cento do preço total contratualmente acordado para o alojamento e serviços.
    b. Para cancelamentos feitos 29 a 14 dias antes da chegada prevista, será cobrado 50 por cento do preço total acordado.
    c. Para cancelamentos feitos 13 a 3 dia(s) antes da chegada prevista, será cobrado 75 por cento do preço total acordado.
    e
    d. Os clientes que cancelarem no dia da chegada prevista ou simplesmente não comparecerem, serão cobrados 100% do preço total acordado.
    g. O Cliente é livre de provar que a Casa não sofreu qualquer dano, ou que os danos sofridos na Casa são inferiores à indemnização de revogação de valor fixo reclamada.
    h. As disposições acima sobre a compensação serão aplicadas se nenhum outro regulamento tiver sido declarado no Contrato (por exemplo, para reservas durante datas especiais)
    eu. A rescisão do Contrato celebrado com a Casa, tem de ser apresentada por escrito. O cancelamento não é, no entanto, válido sem a confirmação por escrito da Casa. Caso contrário, o preço original estipulado no Contrato deve ser pago integralmente, mesmo que o Cliente não usufrua dos serviços estipulados no contrato.
  1. Revogação pela Casa
    a. Caso o adiantamento acordado ou estipulado na cláusula n.º 3. c) d) e) eg) não seja efetuado no prazo fixado para o efeito, a Casa reserva-se o direito de rescindir o Contrato.
    b. Além disso, a Casa terá direito à rescisão extraordinária do Contrato por justa causa, em particular, se
    c. caso de força maior ou outras circunstâncias que não sejam da responsabilidade da Casa impossibilitem a execução do Contrato;
    d. declarações enganosas ou incorretas de fatos relevantes foram usadas na reserva de quartos, por exemplo, com relação à pessoa do Cliente ou à finalidade;
    e. a Casa tem motivos justificados para supor que, caso o Cliente recorra aos serviços da Casa, o bom funcionamento do negócio, a segurança ou a reputação da Casa junto do público podem ser impedidos, sem que tais questões sejam imputáveis ​​ao poder de controlo ou organização da Casa ;
    f. existe violação do disposto no n.º 1. c) ou d), do n.º 4. b) f) ou g);
    g. a Casa tomou conhecimento de que a situação financeira do Cliente se agravou consideravelmente após a celebração do contrato, nomeadamente se o Cliente não pagar as dívidas devidas da Casa ou não prestar garantias suficientes e daí surgirem as reclamações de pagamento da Casa estar em perigo;
    h. A Casa obriga-se a informar por escrito e sem demora o Cliente do exercício do direito de revogação.
    eu. Nos casos de revogação acima referidos, o Cliente não tem direito a indemnização por danos.
  1. Responsabilidade da Casa, Limitação
    a. O Cliente é responsável por todas as perdas e danos de inventário causados ​​por uso indevido, descuido ou negligência. Caso o indivíduo culpado não se apresente ou seja descoberto, o grupo como um todo será responsabilizado. À chegada de um grupo, a Casa reserva-se o direito de cobrar uma caução no valor de 200,- EUR. No momento da partida, este depósito será reembolsado integralmente, desde que nenhum dano à propriedade da Casa tenha sido causado pelo grupo. Danos que tenham custos superiores à caução, têm de ser pagos no local.
    b. Se ocorrer alguma interferência no cumprimento de qualquer obrigação ou se ocorrerem defeitos nos serviços da Casa, a Casa irá, mediante reclamação imediata do cliente, envidar esforços para sanar os mesmos. Caso o Cliente não comunique culposamente um defeito à Casa, tal não acarretará direito à redução da retribuição contratualmente acordada.
    c. A Casa será responsável por qualquer outro dano causado por negligência leve apenas se tal dano resultar da violação de uma obrigação contratual material ou de um dever cardinal de forma que ponha em perigo o objeto do Contrato. Nestes casos, a responsabilidade será limitada aos danos tipicamente previsíveis para este tipo de contrato.
    d. As limitações de responsabilidade anteriores serão aplicadas a quaisquer reivindicações por danos, independentemente de sua base legal, incluindo reivindicações decorrentes de ato ilícito. As limitações de responsabilidade acima mencionadas também se aplicam em casos de reclamações de danos de um Cliente contra funcionários ou agentes substitutos da Casa. Eles não se aplicam nos casos de responsabilidade por um defeito depois de uma garantia para a qualidade de um objeto ou uma obra ter sido dada, ou em casos de defeitos dissimulados de forma fraudulenta ou danos a pessoas.
    e. A Casa não terá quaisquer obrigações de vigilância das viaturas.
    f. As reclamações de indemnização do Cliente prescrevem no prazo máximo de um ano a contar da data em que o Cliente teve conhecimento do dano ou, independentemente deste conhecimento, no prazo máximo de três anos a contar do facto danoso. Isto não se aplica à responsabilidade por danos decorrentes da lesão à vida ou membro, bem como por qualquer outro dano baseado em violação de dever por dolo ou negligência grave por parte da Casa, um representante legal ou um agente substituto da Casa.
  1. Disposições Finais
    a. Alterações ou aditamentos ao Contrato, na aceitação da oferta ou a estes Termos e Condições Gerais deverão ser feitos por escrito. Alterações ou modificações unilaterais por parte do cliente serão inválidas.
Reserve!